REGULAMENTO DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS SPMN 2026– ESTÁGIOS INTERNACIONAIS
No âmbito das suas atividades e deveres estatutários, a Sociedade Portuguesa de Medicina Nuclear (SPMN), através da sua Direção, decidiu apresentar uma nova edição da iniciativa Bolsas para Estágios, este ano denominadas “Bolsas SPMN 2026 – Estágios Internacionais”, nos termos e condições que constam deste regulamento.
1. Objetivos e Objeto
As Bolsas SPMN 2026- Estágios Internacionais, doravante designadas por Bolsas, têm a finalidade de apoiar a formação/atualização de profissionais em áreas da Medicina Nuclear ainda pouco desenvolvidas em Portugal, através da realização de Estágios Internacionais.
São sobretudo dirigidas aos profissionais no início de carreira, mas que já tenham demonstrado competência científica e assistencial em qualquer uma das valências da Medicina Nuclear.
2. Bolsas
Em 2026, serão atribuídas 6 bolsas no valor de 1.000€ (mil euros) cada.
As Bolsas servirão, concretamente, para apoiar o beneficiário durante o Estágio nas despesas de viagem e alojamento.
O valor de cada Bolsa será transferido para o NIB indicado pelo beneficiário, após a apresentação dos comprovativos das despesas realizadas no âmbito do Estágio (viagem e alojamento), sendo obrigatório a apresentação de recibo, no valor exato da Bolsa, com o NIF da SPMN.
A transferência bancária será feita no prazo máximo de 15 dias após a apresentação pelo proponente de um relatório, acompanhado do respetivo certificado de presença.
3. Elegibilidade
Apenas os Sócios da SPMN com cotas regularizadas poderão beneficiar da Bolsa.
A Bolsa apenas poderá ser atribuída a sócios que se encontrem a exercer a sua atividade profissional em Portugal.
Os Estágios deverão ser realizados durante o ano de 2026, em país estrangeiro, especificamente em Centros de Medicina Nuclear de reconhecido mérito científico e/ou assistencial, e terão de ter uma duração mínima de 4 semanas.
Os elementos da Direção da SPMN não poderão candidatar-se à Bolsa.
Os sócios que receberam a bolsa em edições anteriores não são elegíveis.
4. Candidaturas
As candidaturas deverão ser efetuadas, através do preenchimento do Formulário de Candidatura.
O processo de candidatura deverá especificar, entre outros, o enquadramento do pedido no âmbito da formação profissional do candidato e o interesse Nacional do Estágio.
É necessário juntar comprovativo de aceitação emitido por um supervisor/coordenador na instituição de acolhimento.
As candidaturas podem ser submetidas até ao próximo dia 30 de Março de 2026.
A candidatura (com todos os documentos) deverá ser enviada para o seguinte endereço de email: geral@spmn.org.
Deve ainda fornecer as seguintes informações complementares: i) Duração da atividade profissional na área da Medicina Nuclear, expressa em anos completos; ii) Número de artigos científicos na área da Medicina Nuclear, publicados em revistas indexadas, nos quais figura como primeiro autor; ii) Número de comunicações orais científicas de Medicina Nuclear apresentadas como primeiro autor em congressos internacionais, organizados por sociedades científicas reconhecidas, incluindo formatos como Speed Talks e Flash Presentations (excluindo Poster Walks); iii) Número de comunicações orais científicas de Medicina Nuclear apresentadas como primeiro autor em congressos nacionais, organizados por sociedades científicas reconhecidas, incluindo formatos como Speed Talks e Flash Presentations (excluindo Poster Walks).
5. Critérios de atribuição das Bolsas
Cada candidatura receberá uma classificação, de acordo com a tabela seguinte:
As Bolsas serão atribuídas aos 6 candidatos com pontuação mais elevada.
Em caso de empate, a Bolsa será atribuída por sorteio.
As Bolsas são pessoais e intransmissíveis.
Em caso de desistência de um dos Candidatos, a Bolsa passará para o candidato seguinte, respeitando a ordem de classificação.
6. Casos omissos
Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pela Direção da SPMN.
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