Sociedade Portuguesa de Medicina Nuclear

REGULAMENTO DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS SPMN 2025 – ESTÁGIOS INTERNACIONAIS

No âmbito das suas atividades e deveres estatutários, a Sociedade Portuguesa de Medicina Nuclear (SPMN), através da sua Direção, decidiu criar Bolsas para Estágios, denominadas “Bolsas SPMN 2025 – Estágios Internacionais”, nos termos e condições que constam deste regulamento.

    1. Objetivos e Objeto
      1. As Bolsas SPMN 2025- Estágios Internacionais, doravante designadas por Bolsas, têm a finalidade de apoiar a formação/atualização de profissionais em áreas da Medicina Nuclear ainda pouco desenvolvidas em Portugal, através da realização de Estágios Internacionais.
      2. São sobretudo dirigidas aos profissionais no início de carreira, mas que já tenham demostrado competência científica e assistencial em qualquer uma das valências da Medicina Nuclear.
    2. Bolsas
      1. Em 2025, serão atribuídas 3 bolsas no valor de 1.500€ (mil euros) cada.
      2. As Bolsas servirão, concretamente, para apoiar o beneficiário durante o Estágio nas despesas de viagem e alojamento.
      3. O valor de cada Bolsa será transferido para o NIB indicado pelo beneficiário da mesma, após demonstração da despesa (comprovativo de despesa de viagem e alojamento),efetuada pelo próprio, no âmbito do Estágio.
      4. A transferência bancária será feita no prazo máximo de 15 dias após a apresentação pelo proponente de um relatório, acompanhado do respetivo certificado de presença.
    3. Elegibilidade
      1. Apenas os Sócios da SPMN com cotas regularizadas poderão beneficiar da Bolsa.
      2. A Bolsa apenas poderá ser atribuída a sócios que se encontrem a exercer a sua atividade profissional em Portugal.
      3. Os Estágios deverão ser realizados durante o ano de 2025, em país estrangeiro, especificamente em Centros de Medicina Nuclear de reconhecido mérito científico e/ou assistencial, e terão de ter uma duração mínima de 4 semanas.
      4. A Bolsa só será atribuída nos casos em que o Diretor ou Responsável/Coordenador do Serviço/Centro de Medicina Nuclear manifestar concordância com a realização do Estágio.
      5. Os elementos da Direção da SPMN não poderão candidatar-se à Bolsa.
    4. Candidaturas
      1. As candidaturas deverão ser efetuadas, através do adequado preenchimento do Formulário de Candidatura.
      2. O processo de candidatura deverá especificar, entre outros, o enquadramento do pedido no âmbito da formação profissional do candidato e o interesse Nacional do Estágio
      3. É necessário juntar o parecer do respetivo Diretor/Responsável/Coordenador do Serviço/Centro de Medicina Nuclear.
      4. É necessário juntar comprovativo de aceitação emitido por um supervisor/coordenador na instituição de acolhimento.
      5. As candidaturas podem ser submetidas até ao próximo dia 30 de Junho de 2025.
      6. A candidatura (com todos os documentos) deverá ser enviada para o seguinte endereço de email: geral@spmn.org
      7. Deve ainda prestar as seguintes informações no corpo do email:
      8. Não serão consideradas candidaturas incompletas.
    5. Critérios de atribuição das Bolsas
      1. Cada candidatura receberá uma classificação, de acordo com a tabela seguinte:
      2. As Bolsas serão atribuídas aos 3 candidatos com pontuação mais elevada,
      3. Em caso de empate, a Bolsa será atribuída por sorteio, entre os candidatos empatados.
      4. As Bolsas são pessoais e intransmissíveis.
      5. Em caso de desistência de um dos Candidatos, a Bolsa passará para o candidato
        seguinte, respeitando a ordem de classificação.
    6. Casos omissos
      1. Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pela Direção da SPMN.