Sociedade Portuguesa de Medicina Nuclear

Regulamento dos grupos de trabalho

Documento de trabalho (a validar em reunião da Direção após aprovação dos novos estatutos)

Preâmbulo:

Neste momento estão constituídos 4 Grupos de Trabalho: Grupo de Trabalho de Radiofarmácia; Grupo de Trabalho de Relatórios Estruturados; Grupo de Trabalho de Radiofármacos Inovadores; Grupo de Trabalho de Informação ao Doente. Com a progressiva evolução nas áreas de diagnóstico, terapêutica e investigação, torna-se pertinente a regulamentação do modo de funcionamento dos Grupos de Trabalho, contribuindo para uma melhor definição e manutenção de uma mesma linha orientadora.

Secção I.

Nomeação e Criação dos Grupos de Trabalho

Artigo 1º:

A criação dos Grupos de Trabalho cabe à Direção da SPMN, sob proposta dos membros da Direção ou de um conjunto de sócios.

Artigo 2º:

Os membros dos Grupos de trabalho são nomeados pelo Presidente da SPMN.

Artigo 3º:

As funções dos Grupos cessam no final do mandato ou por decisão da Direção.

Artigo 4º:

A substituição de elementos dos Grupos caberá ao Presidente da SPMN, sob proposta do Grupo de Trabalho.

Secção II.

Constituição dos Grupo de trabalho

Artigo 5º:

  1. Cada Grupo de Trabalho é constituído por um conjunto permanente de elementos, cabendo a um destes a função de Coordenador;
  2. Os Coordenadores são designados pelo Presidente da SPMN, depois de ouvidos os membros de cada um dos Grupos;
  3. Os Coordenadores de cada Grupo poderão participar nas reuniões da Direção, com carácter consultivo, quando forem convocados para tal.

Artigo 6º:

Apenas sócios efetivos poderão integrar de forma permanente os Grupos de Trabalho.

Artigo 7º:

Para além dos elementos do conjunto permanente, poderão colaborar pontualmente com os Grupos de trabalho, profissionais das várias áreas da Medicina, Associações ou Instituições que o Grupo considere pertinentes.

Secção III.

Funcionamento dos Grupos de Trabalho

Artigo 8º:

Cada Grupo de Trabalho deve definir os objetivos, a metodologia de funcionamento e a duração dos mandatos em regulamento próprio, aprovado pela Direção.

Artigo 9º:

Todas as formações promovidas pela SPMN, que se enquadrem no âmbito das temáticas dos vários Grupos, deverão ser desenvolvidas pelos mesmos.

Artigo 10º:

Os projetos realizados pelos Grupos serão divulgados nos meios oficiais da SPMN, sendo o conteúdo difundido da total responsabilidade dos Grupos.

Artigo 11º:

Os coordenadores de cada grupo elaborarão um relatório anual de atividades desenvolvidas pelo grupo, que deverá ser enviado à Direção da SPMN até 15 dias antes das reuniões ordinárias da Assembleia Geral.