Documento de trabalho (a validar em reunião da Direção após aprovação dos novos estatutos)
Preâmbulo:
Neste momento estão constituídos 4 Grupos de Trabalho: Grupo de Trabalho de Radiofarmácia; Grupo de Trabalho de Relatórios Estruturados; Grupo de Trabalho de Radiofármacos Inovadores; Grupo de Trabalho de Informação ao Doente. Com a progressiva evolução nas áreas de diagnóstico, terapêutica e investigação, torna-se pertinente a regulamentação do modo de funcionamento dos Grupos de Trabalho, contribuindo para uma melhor definição e manutenção de uma mesma linha orientadora.
Secção I.
Nomeação e Criação dos Grupos de Trabalho
Artigo 1º:
A criação dos Grupos de Trabalho cabe à Direção da SPMN, sob proposta dos membros da Direção ou de um conjunto de sócios.
Artigo 2º:
Os membros dos Grupos de trabalho são nomeados pelo Presidente da SPMN.
Artigo 3º:
As funções dos Grupos cessam no final do mandato ou por decisão da Direção.
Artigo 4º:
A substituição de elementos dos Grupos caberá ao Presidente da SPMN, sob proposta do Grupo de Trabalho.
Secção II.
Constituição dos Grupo de trabalho
Artigo 5º:
Artigo 6º:
Apenas sócios efetivos poderão integrar de forma permanente os Grupos de Trabalho.
Artigo 7º:
Para além dos elementos do conjunto permanente, poderão colaborar pontualmente com os Grupos de trabalho, profissionais das várias áreas da Medicina, Associações ou Instituições que o Grupo considere pertinentes.
Secção III.
Funcionamento dos Grupos de Trabalho
Artigo 8º:
Cada Grupo de Trabalho deve definir os objetivos, a metodologia de funcionamento e a duração dos mandatos em regulamento próprio, aprovado pela Direção.
Artigo 9º:
Todas as formações promovidas pela SPMN, que se enquadrem no âmbito das temáticas dos vários Grupos, deverão ser desenvolvidas pelos mesmos.
Artigo 10º:
Os projetos realizados pelos Grupos serão divulgados nos meios oficiais da SPMN, sendo o conteúdo difundido da total responsabilidade dos Grupos.
Artigo 11º:
Os coordenadores de cada grupo elaborarão um relatório anual de atividades desenvolvidas pelo grupo, que deverá ser enviado à Direção da SPMN até 15 dias antes das reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
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