– Regulamento –
(data de elaboração: 23-12-2024)
Grupo de Trabalho de radiofarmácia (acrónimo: GT-RF).
Antero Abrunhosa, Carla Isabel Capelo, José Ignacio Munoz
Coordenador para o biénio 2024-2025- a definir.
Para além dos elementos do conjunto permanente, poderão colaborar pontualmente com o Grupo de trabalho, outros elementos temporários que o Grupo considere pertinentes.
Os objetivos gerais da atividade do GT-RF são:
O funcionamento genérico do GT-RF assenta nas seguintes normas:
Caso o Grupo pretenda organizar atividade extraordinária que envolva custos ou solicitar a colaboração de entidades implicando a cobrança de serviços, esta tem de merecer aprovação prévia da Direção da SPMN.
Estando a atividade do GD-RF dependente da SPMN, os elementos do Grupo não podem, de forma autónoma e sem validação prévia da Direção da SPMN, procurar apoio financeiro para qualquer atividade extraordinária.
É possível o apoio de empresas que comercializam os radiofármacos . Esse apoio pode assumir diversas formas:
Em qualquer dos casos, é sempre necessária a validação pela Direção da SPMN.
Qualquer problema ou questão não contemplada pelo presente Regulamento será dirimida ou respondida pela Direção da SPMN.
O presente Regulamento deve ser revisto a cada 3 anos ou em qualquer momento por solicitação da Direção da SPMN.
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