Sociedade Portuguesa de Medicina Nuclear

Radiofarmácia

Regulamento –

(data de elaboração: 23-12-2024)

  1. Designação do Grupo

    Grupo de Trabalho de radiofarmácia (acrónimo: GT-RF).

  2. Membros Permanentes

    Antero Abrunhosa, Carla Isabel Capelo, José Ignacio Munoz

  3. Coordenador

    Coordenador para o biénio 2024-2025- a definir.

  4. Membros Temporários

    Para além dos elementos do conjunto permanente, poderão colaborar pontualmente com o Grupo de trabalho, outros elementos temporários que o Grupo considere pertinentes.

  5. Objetivos do Grupo

    Os objetivos gerais da atividade do GT-RF são:

    1. Promover, a discussão e a reflexão dos desafios e das oportunidades na área de Radiofarmácia em Portugal
    2.  Promover o seu desenvolvimento e aproximando da SPMN todos os profissionais que exercem atividade mais direta na Radiofarmácia, quer a nível hospitalar, quer a nível industrial ou investigacional,
    3. Apoiar a Direção da SPMN no que respeita à organização de eventos ou publicações que contenham uma componente radiofarmêutica.
  6. Modo de Funcionamento do GT-RF

    O funcionamento genérico do GT-RF assenta nas seguintes normas:

    1. Elaboração de reuniões ou webinars , quer inseridos nos Congressos Nacionais de Medicina Nuclear, quer independentemente em eventos específicos na área da Radiofarmácia.
    2. Elaborar, sempre que o Grupo de trabalho achar pertinente, um boletim para toda a comunidade de Medicina Nuclear em Portugal, com as principais notícias nacionais ou internacionais acerca dos radiofármacos.
    3. Definir em cada momento a vantagem de participação de elementos temporários e propor a sua integração à Direção da SPMN.
    4. Formato das Reuniões: Sem prejuízo de outros formatos que o Grupo decida adotar, as reuniões serão, por norma, realizadas em formato virtual, usando uma das plataformas disponíveis para o efeito (Teams ou Zoom, por exemplo). Estima-se que as reuniões possam ter uma periodicidade anual ou bianual. Contudo, é de admitir alterações em função da dinâmica de trabalho do Grupo.
    5. Organização das Reuniões: Cada reunião é organizada e moderada por um Coordenador, elemento do GD-RF, que se voluntaria para o efeito, adotando preferencialmente uma lógica baseada na rotatividade.
    6. Funções do Coordenador:
      1. definir os documentos de trabalho de base e os prazos para a sua revisão;
      2. decidir sobre a necessidade de realização de reuniões e enviar o link para eventuais reuniões online;
      3. moderar a discussão durante as reuniões;
      4. elaborar os documentos finais, caso haja, de acordo com a opinião da maioria dos elementos do grupo e transmiti-los à Direção da SPMN;
      5. elaborar um relatório de atividades anual a apresentar à Direção da SPMN.
  7. Despesas

    Caso o Grupo pretenda organizar atividade extraordinária que envolva custos ou solicitar a colaboração de entidades implicando a cobrança de serviços, esta tem de merecer aprovação prévia da Direção da SPMN.

  8. Apoio Externo

    Estando a atividade do GD-RF dependente da SPMN, os elementos do Grupo não podem, de forma autónoma e sem validação prévia da Direção da SPMN, procurar apoio financeiro para qualquer atividade extraordinária.

    É possível o apoio de empresas que comercializam os radiofármacos . Esse apoio pode assumir diversas formas:

    1. disponibilização de “perito” internacional com reconhecida experiência em determinada técnica terapêutica;
    2. organização de sessão científica;
    3. apoio para projeto científico;
    4. etc.

    Em qualquer dos casos, é sempre necessária a validação pela Direção da SPMN.

  9. Questões não Previstas

    Qualquer problema ou questão não contemplada pelo presente Regulamento será dirimida ou respondida pela Direção da SPMN.

  10. Revisão do Regulamento

    O presente Regulamento deve ser revisto a cada 3 anos ou em qualquer momento por solicitação da Direção da SPMN.