Sociedade Portuguesa de Medicina Nuclear

Radiofármacos Inovadores para Terapêutica

Regulamento –

Este Grupo de Discussão e Trabalho foi criado em 2024, no âmbito das funções da SPMN, após sugestão e proposta de sócios, que identificaram a necessidade da sua constituição.

  1. Designação do Grupo

Grupo de Discussão dos Radiofármacos Inovadores para Terapêutica (acrónimo: GD-RIT).

  1. Elementos Fundadores

Ana Isabel Santos, Ana Oliveira, Ângelo Silva, Gonçalo Ferreira, Gracinda Costa, Inês Lucena, Inês Patrocínio Carvalho, Luís Sobral Torres, Mónica Silva, Paula Sofia Colarinha, Rita Sousa, Rodolfo Silva, Sofia Semedo, Vanessa Sousa.

Estes 14 elementos representam 12 instituições.

Pretende-se que o Grupo tenha abrangência Nacional, devendo idealmente incluir elementos dos Centros que estão a utilizar (ou pensam vir a utilizar) estes radiofármacos.

A constituição do GD-RIT poderá sofrer alterações, nomeadamente com a inclusão de novos elementos que, contudo, devem merecer a aprovação prévia da Direção da SPMN.

  1. Objetivos do Grupo

Os objetivos gerais da atividade do GD-RIT centram-se na utilização dos novos radiofármacos com ação terapêutica, para melhorar a prática clínica nacional com utilização destes radiofármacos. Os objetivos concretos, serão atingidos com os seguintes instrumentos:

  1. Reuniões Regulares para discussão e troca de experiência entre os diversos Centros ou Unidades Nacionais de Medicina Nuclear;
  2. Elaboração de Documento Escrito (Documento Nacional de Protocolos Clínicos e Técnicos) que reflete um conjunto de pontos consensuais gerado pela discussão promovida dentro do Grupo, estendendo deste modo o benefício deste trabalho a toda a comunidade nacional.
  3. Modo de Funcionamento do GD-RIT

O funcionamento genérico do GD-RIT assenta nas seguintes normas:

  1. Radiofármacos: As terapêuticas a incluir nas discussões do grupo correspondem à utilização de Radiofármacos nos Tumores Neuroendócrinos e no Carcinoma da Próstata. Abrange ainda as Terapêuticas locorregionais, tais como a Radioembolização. Poderão ser incluídos outros radiofármacos e/ou patologias, em função do interesse do Grupo.
  2. Temas a Discutir: Dentro do âmbito para o qual foi criado, os elementos do GD-RIT irão definir os temas a abordar em cada reunião, identificando as necessidades em termos de discussão. É expectável que o Grupo decida incluir na discussão questões práticas e teóricas que passam, nomeadamente, pela:
    i) elegibilidade dos doentes;
    ii) identificação de preditores de resposta;
    iii) formas de administração dos radiofármacos;
    iv) prevenção e/ou controlo de efeitos secundários e terapêuticas de suporte;
    v) proteção radiológica;
    vi) avaliação da resposta ao tratamento;
    vii) retratamento;
  3. Casos Clínicos: É expectável que haja espaço para discussão de casos clínicos concretos. Neste contexto, deve ser garantida a anonimização dos doentes. É também importante salientar que a opinião (ou opiniões) dos elementos do Grupo não está associada a qualquer tipo de responsabilidade clínica e/ou legal.
  4. Formato das Reuniões: Sem prejuízo de outros formatos que o Grupo decida adotar, as reuniões serão, por norma, realizadas em formato virtual, usando uma das plataformas disponíveis para o efeito (Teams ou Zoom, por exemplo). Estima-se que as reuniões possam ter uma periodicidade mensal e possam durar entre 60 a 120 minutos. Contudo, é de admitir alterações em função da dinâmica de trabalho do Grupo.
  5. Organização das Reuniões: Cada reunião é organizada e moderada por um Coordenador, elemento do GD-RIT, que se voluntaria para o efeito, adotando preferencialmente uma lógica baseada na rotatividade.
  6. Funções do Coordenador:
    i) Definir a data e hora da reunião;
    ii) decidir sobre o(s) tema(s) a debater, ouvidos os restantes elementos do Grupo, de acordo com a alínea b);
    iii) enviar o link para a reunião (em caso de necessidade, esta função pode ser atribuída a outro elemento do Grupo ou mesmo à Direção da SPMN);
    iv) moderar a discussão durante a Reunião;
    v) elaborar a respetiva Ata da Reunião, onde deve idealmente constar Pontos de Consenso que irão integrar Documento Nacional de Protocolos Clínicos e Técnicos.
  7. Despesas

Não está prevista qualquer despesa com a atividade regular do GD-RIT. Caso o Grupo pretenda organizar atividade extraordinária associada a custos, esta tem de merecer aprovação prévia da Direção da SPMN.

  1. Apoio Externo

Estando a atividade do GD-RIT dependente da SPMN, os elementos do Grupo não podem, de forma autónoma e sem validação prévia da Direção da SPMN, procurar apoio financeiro para qualquer atividade extraordinária.

É possível o apoio de empresas que comercializam os radiofármacos avaliados pelo Grupo. Esse apoio pode assumir diversas formas:
i) disponibilização de “perito” internacional com reconhecida experiência em determinada técnica terapêutica;
ii) organização de sessão científica;
iii) apoio para projeto científico;
iv) etc.

Em qualquer dos casos, é sempre necessária a validação pela Direção da SPMN.

  1. Questões não Previstas

Qualquer problema ou questão não prevista pelo presente Regulamento, será resolvida ou respondida pela Direção da SPMN.

  1. Revisão do Regulamento

O presente Regulamento pode ser revisto a qualquer momento pela Direção da SPMN.