Sociedade Portuguesa de Medicina Nuclear

Grupo de Trabalho da Sociedade Portuguesa de Medicina Nuclear

Grupo de Trabalho de Informação ao Doente

Regulamento de funcionamento do Grupo

(data de elaboração: 25-11-2024)

  1. Designação do GrupoGrupo de Trabalho de Informação ao Doente (acrónimo: GT-ID).
  2. Membros PermanentesAna Isabel Santos, Ana Oliveira, Andrea Santos, Gracinda Costa, Hugo Duarte, João Santos, Jorge Isidoro, Manuela Filipe, Patrícia Gouveia, Sofia Vaz, Teresa Ferreira, Vanessa Sousa.
  3. CoordenadorCoordenador para o biénio 2024-2025: Hugo Duarte.
  4. Membros TemporáriosPara além dos elementos do conjunto permanente, poderão colaborar pontualmente com o Grupo de trabalho, outros elementos temporários que o Grupo considere pertinentes, designadamente profissionais de Literacia em Saúde, representantes de Entidades Reguladoras (como a Entidade Reguladora da Saúde – ERS) e elementos pertencentes a Associações de doentes.
  5. Objetivos do GrupoOs objetivos gerais da atividade do GT-ID são:
    1. Elaboração de folhetos informativos dirigidos aos doentes, a publicar no Site da SPMN, sobre os exames e terapêuticas em Medicina Nuclear, incluindo os objetivos, a preparação e os aspetos de radioproteção.
    2. Elaboração de materiais dirigidos aos doentes a divulgar em plataformas digitais ou outros suportes.
    3. Apoiar a Direção da SPMN no que respeita à organização de eventos e à revisão de publicações da SPMN que sejam primariamente destinadas aos doentes.
    4. Modo de Funcionamento do GT-ID
    O funcionamento genérico do GT-ID assenta nas seguintes normas:
    1. Elaboração de folhetos informativos dirigidos aos doentes de acordo com modelos a estabelecer pelo Grupo.
    2. Os elementos do GT-ID irão definir os folhetos mais importantes a elaborar, tendo em conta os exames e terapêuticas mais solicitados.
    3. Definir em cada momento a vantagem de participação de elementos temporários e propor a sua integração à Direção da SPMN.
    4. Metodologia de trabalho: a metodologia preferencial de trabalho será a elaboração de documentos base, partilhados online (ex: OneDrive), com estabelecimento de prazos de revisão pelos membros do Grupo, introdução no documento de comentários e propostas de alteração por todos os membros do grupo e posterior votação para obtenção da versão final de cada documento, sendo as decisões efetuadas por maioria.
    5. Reuniões: As reuniões deverão ser excecionais, privilegiando-se a partilha e revisão documental online como metodologia de trabalho. Sem prejuízo de outros formatos que o Grupo decida adotar, as reuniões que tiverem de ser realizadas, deverão ocorrer preferencialmente em formato virtual, utilizando uma das plataformas disponíveis para o efeito (ex: Teams ou Zoom)
    6. Funções do Coordenador:
      1. definir os documentos de trabalho de base e os prazos para a sua revisão;
      2. decidir sobre a necessidade de realização de reuniões e enviar o link para eventuais reuniões online;
      3. moderar a discussão durante as reuniões;
      4. elaborar os documentos finais de acordo com a opinião da maioria dos elementos do grupo e transmiti-los à Direção da SPMN;
      5. elaborar um relatório de atividades anual a apresentar à Direção da SPMN.
  6. Apoio Externo / Despesas: Caso o Grupo pretenda organizar atividade extraordinária que envolva custos ou solicitar a colaboração de entidades implicando a cobrança de serviços, esta tem de merecer aprovação prévia da Direção da SPMN.
  7. Questões não PrevistasQualquer problema ou questão não contemplada pelo presente Regulamento será dirimida ou respondida pela Direção da SPMN.
  8. Revisão do Regulamento: O presente Regulamento deve ser revisto a cada 3 anos ou em qualquer momento por solicitação da Direção da SPMN.